Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9005, de 08 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 31)  

Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF
FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. BOLSA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.
São tributáveis, e sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os rendimentos pagos a título de bolsa por Fundação de Apoio de Instituição Federal de Ensino Superior, com fundamento na Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, se do esforço do bolsista resultar vantagem econômica para a fundação.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 140, de 21 de setembro de 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26, caput; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 35 e 36; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, art. 1º, 2º e 4º-B, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 6º e 7º; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 31 de julho de 1990. 

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe de Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.