Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9003, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. TRIBUTAÇÃO.
Na espécie consultada, sujeitam-se à incidência exclusiva do imposto na fonte, os prêmios distribuídos por meio de sorteio, utilizando-se, para prêmios em dinheiro, a alíquota de 30% (trinta por cento), e para prêmios em bens e serviços, a alíquota de 20% (vinte por cento).
É dispensada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte quando o beneficiário do rendimento for uma entidade sem fins lucrativos, de trata o art. 15, da Lei nº 9.532, de 1997, desde que atenda aos requisitos legais.
Também há a dispensa da retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte no caso de entidade imune, a qual deve declarar à fonte pagadora, por escrito, essa condição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 342, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 14; Decreto-lei nº 1.493, de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, com redação do art. 1º da Lei nº 9.065, de 1995; Lei nº 11.196, de 2005, art. 71; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, alíneas "a" a "e", e § 3º, e arts. 13, 14 e 15; Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, alínea "b"; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 732, I e II, e 733; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, art. 72, e Solução de Divergência Cosit nº 9, de 2012.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.