Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9002, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE.
As entidades beneficentes de assistência social devidamente certificadas, que observarem os requisitos legais para tanto, são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017; Nº 639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 243, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 7º; CTN, art. 14; Lei nº 12.101, de 2009, art. 29.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.