Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9006, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF n° 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma_calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, artigo 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, artigos 1º a 3º; IN RFB nº 1.243, de 2012, artigos 1º a 3º.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.