Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9005, de 22 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO
O valor recebido a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder à mera reposição do valor do patrimônio anteriormente existente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, incisos IV e VIII.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.