Solução de Consulta Cosit nº 98148, de 28 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9014.80.90
Mercadoria: Unidade de Medição Inercial (IMU - Inertial Measurement Unit), provida de acelerômetro, giroscópio e magnetômetro, contendo unidade de memória (cartão micro SD), para uso em veículo rodoviário.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.