Solução de Consulta Cosit nº 98147, de 28 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.32
Mercadoria: Chopeira elétrica, com grupo frigorifico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.