Solução de Consulta Cosit nº 98123, de 27 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2936.28.90
Mercadoria: Preparação constituída de vitamina E (cerca de 30% em peso), na forma de pó fino, estabilizada em uma matriz por meio de agentes antioxidantes para sua conservação ou transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, f) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.