Solução de Consulta Cosit nº 98086, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 44)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Caixa de plástico polipropileno, sem tampa, conhecida como caixa elétrica ou de luz, concebida para ser embutida em parede de alvenaria de construções, com a função de receber eletrodutos (para passagem da fiação) e suportes para interruptores, tomadas, módulos de passa fio, antena coaxial, placa cega, dentre outros, apresentada vazia, com as seguintes dimensões: 102 mm x 63 mm x 46 mm (altura x largura x profundidade).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.