Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 208, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2022, seção 1, página 23)  

Cancela, a pedido, o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de produtor.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186) e considerando-se o que consta no processo nº 13032.477665/2022-04, declara:
Art. 1º CANCELADO, a pedido, em virtude da desativação da sua unidade industrial, o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0018 ao estabelecimento CAMPARI DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 50.706.019/0007-11 situado na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, S/N - Km 80 - Jardim Bela Vista - CEP 18016-460 - Sorocaba/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.