Ato Declaratório Executivo
ALF/URA
nº 14, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 34)
"Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Nº PROCESSO |
NOME |
CPF |
11060.724.345/2022-88 |
CLEBER JOSÉ MOLETTA STALTER |
016.046.440-44 |
Art. 2º. Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da pessoa nomeada no art. 1º, em razão de sua inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º. O Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.