Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 88, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 33)  

Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.286857/2022-81, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIO FAMILIAR MANFE EIRELI, CNPJ nº 19.769.673/0001-39, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 21/07/2022, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 01/08/2022 a 31/07/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.