Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 35, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 31)  

Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado:

Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas

Publicação

Processo Administrativo

Fl(s).

Interessado

Nº 0227600-81702/2022

12/07/2022

12266.720606/2022-47

2 a 3

Ministério da Economia

Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.