Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 50, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 31)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720827/2022-53 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 2.0, ano 2017, cor cinza, chassi WAUDFA8U1JR045441, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 18/0604940-8, de 03/04/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de Edgar Rodrigo Rojas Garavito, CPF nº 711.234.961-37.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.