Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 44)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101153/2022-68, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Turquia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

CAMEL BLUE SFP

R$ 5,00 / vintena

320.000

5) Cigarro

King Size Slims 83mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

  (Retificado(a) em 04/08/2022)

1) País de Origem

Turquia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

CAMEL COMPACT

R$ 5,00 / vintena

320.000

5) Cigarro

King Size Slims 83mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.