Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 101, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 101)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) à pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere o artigo 5º da Portaria RFB nº 75, de 27 de maio de 2021 (D.O.U. de 07/06/2021), tendo em vista o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, (D.O.U. de 19/07/2019) e considerando o despacho decisório nº 3.359-BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB que consta do dossiê nº 13031-588922/2021-53, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040:
Pessoa Jurídica: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
CNPJ sob nº 11.200.595/0001-45
Art. 2º. Fica convalidado o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 5, de 31/08/2021, publicado no D.O.U., de 1 de setembro de 2021, expedido pela ALF/VIT. swap_horiz
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso deste Regime Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2021.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.