Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 79, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 99)
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 035/2017 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.721500/2017-61, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ Nº 84.590.892/0001-18, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de "Transbordo e Transportes de Produtos (Fertilizantes)", com capacidade instalada anual de 400.000.000 kg aprovada nos LAUDO CONSTITUTIVO - SUDAM nº 035/2017, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2017, e término no ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.