Portaria Carf nº 6786, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 97)  

Eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 23-B do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1° Elevar a até 120 (cento e vinte) salários mínimos, o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, assim considerado o valor constante do sistema de controle do crédito tributário.
Parágrafo único. A elevação de limite atribuída às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias sobre os recursos voluntários tratados no caput.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Documento assinado eletronicamente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.