Portaria de Pessoal SE/ME nº 8344, de 25 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 2, página 13)  

"Altera a Portaria SE/ME nº 513, de 14 de janeiro de 2022."

Republicação (publicação anterior em 27/07/2022)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alínea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e demais informações que constam no processo SEI nº 18220.100976/2022-76, resolve: 
Art. 1º O art. 1º da Portaria SE/ME nº 513, de 14 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2022, seção 2-A, página 1, que trata da designação dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN para o período de 1 (um) ano a contar da referida publicação, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
......................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
N. da Coejo: Republicada por ter saído no DOU de 27-7-2022, Seção 2, página 13, com incorreção.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.