Portaria
ALF/BEL
nº 5, de 19 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2022, seção 1, página 21)
Revoga a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2018.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e considerando que a matéria foi regulamentada pela Portaria RFB n° 143/2022;, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.