Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4007, de 12 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 127)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONDICIONANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NA ESPÉCIE DOS AUTOS.
Não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade insumo, os dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação, não bastando para tanto, pois, a só existência de direito adquirido dos obreiros ao benefício, em razão do disposto no art. 468 celetário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONDICIONANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NA ESPÉCIE DOS AUTOS.
Não permitem a apuração de crédito da Cofins, na modalidade insumo, os dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação, não bastando para tanto, pois, a só existência de direito adquirido dos obreiros ao benefício, em razão do disposto no art. 468 celetário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em exercício
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.