Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2022, seção 1, página 29)  

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 10 de março de 2023) (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 10 de março de 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
§ 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
§ 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022. swap_horiz
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.