Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 49)  

Retificação

No Anexo I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142-A, de 27 de julho de 2020, seção 1-A, página 1, swap_horiz
Onde se lê:

CAMUTANGA

PE

2371

DRF - ARACAJU (SE)

DRF - ARACAJU (SE)

Leia-se:

CAMUTANGA

PE

2371

ARF - ITABAIANA (PB)

DRF - JOÃO PESSOA (PB)

Onde se lê:

FERREIROS

PE

2409

DRF - ARACAJU (SE)

DRF - ARACAJU (SE)

Leia-se:

FERREIROS

PE

2409

ARF - ITABAIANA (PB)

DRF - JOÃO PESSOA (PB)

Onde se lê:

ITAMBÉ

PE

2597

DRF - ARACAJU (SE)

DRF - ARACAJU (SE)

Leia-se:

ITAMBÉ

PE

2597

ARF - ITABAIANA (PB)

DRF - JOÃO PESSOA (PB)

Onde se lê:

TIMBAÚBA

PE

2605

DRF - ARACAJU (SE)

DRF - ARACAJU (SE)

Leia-se:

TIMBAÚBA

PE

2605

ARF - ITABAIANA (PB)

DRF - JOÃO PESSOA (PB)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.