Portaria
RFB
nº 192, de 29 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 69)
Posterga a data de suspensão das atividades de Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil constantes do Anexo Único da Portaria RFB nº 180, de 26 de maio de 2022.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica postergada, para 1º de agosto de 2022, a data estabelecida no Anexo Único da Portaria RFB nº 180, de 26 de maio de 2022, para a suspensão das atividades das Agências da Receita Federal do Brasil constantes da tabela abaixo:
Unidade da RFB |
UF |
|
2ª |
ARF - Parintins |
AM |
3ª |
ARF - Piripiri |
PI |
6ª |
ARF - Manhuaçu |
MG |
6ª |
ARF - Muriaé |
MG |
6ª |
ARF - Ubá |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.