Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 58, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 47)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, no Decreto nº Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, considerando o art. 4º da Portaria RFB nº 114/2022, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13033.070131/2022-32, declara:
Art. 1º Conceder coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI à pessoa jurídica Rigotti Construções Eireli, CNPJ 14.356.320/0001-93, com sede à rua Baldoino Bottini nº 526, Bairro Hípica, Porto Alegre/RS.
Art. 2° A coabilitação é vinculada exclusivamente ao projeto denominado "Concessão da Rodovia RSC 287", aprovado pelo Ministério da Infraestrutura através da Portaria 1.054, de 14 de setembro de 2021, para investimento no setor de transporte, tendo como titular a Concessionária Rota de Santa Maria S/A, CNPJ 41.886.692/0001-02, com início da execução prevista para 21/01/2022 e término em 01/05/2022.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.