Portaria de Pessoal DRF/PPE nº 17, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 46)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, no uso da competência que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Auditor-Fiscal chefe do GRUMAV08 a competência para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
IVAN SILVEIRA MALHEIROS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.