Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 46)  

Desalfandega o Pátio de Estacionamento de Aeronaves e a Pista de Pouso do Aeroporto de São Carlos - Mário Pereira Lopes

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida pelo inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 12894.720086/2018-90, declara:
Art. 1º. DESALFANDEGADO nos termos do art. 35, inciso III, da Portaria RFB nº 143/2022 o Pátio de Estacionamento de Aeronaves com área de 23.000 m² e a Pista de Pouso e Decolagem com 1.620 m de comprimento e 45 m de largura, localizados no Aeroporto Internacional de São Carlos - Mario Pereira Lopes (SDSC), Rodovia SP 318, km 249,5 - Fazenda São Francisco -cidade de São Carlos/SP, código Siscomex nº 8.11.11.01-0.
Art. 2º. O recinto fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, e de realizar o tráfego internacional de viajantes, e de seus bens. Compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas na retro citada Portaria.
Art. 3º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 53, de 21/11/2018, publicado no D.O.U. de 26/11/2018, e nº 58, de 10/12/2020, publicado no D.O.U. de 16/12/2020, sem interrupção da sua força normativa. swap_horiz
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.