Portaria DRF/FSA nº 151, de 22 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 41)  

Suspende as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas - BA (ARF/CAL).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando a realização dos festejos juninos na sede do Município de Cruz das Almas, que são realizados em área que compreende ou que se encontra próxima da sede da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas, ocasionando alterações no acesso ao logradouro onde se situa a unidade e considerando, também, os aspectos relacionados à segurança e à integridade física de servidores e do público em geral, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes na Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas - BA (ARF/CAL), no dia 24/06/2022.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 3º Determinar que as horas não trabalhadas pelos servidores e funcionários em exercício na ARF/CAL no dia 24/06/2022 sejam compensadas, mediante a antecipação e a postergação da jornada diária em 30 (trinta) minutos, até o limite de 8 (oito) horas, sendo que essa compensação deverá ocorrer até 27/07/2022.
Art. 4º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 24/06/2022.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.