Portaria
CGSNSE
nº 83, de 22 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 2, página 16)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 78, de 13 de abril de 2021."
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
"Art. 1º .................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.