Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 28)  

Revoga Portarias cujos efeitos caducaram ou foram exauridos.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 82, incisos XIII e XVIII, do Anexo da Portaria MF n.º 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga Portarias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo em vista o disposto no Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
III - Portaria PGFN nº 886, de 25 de novembro de 2004;
V - Portaria PGFN nº 1.068, de 07 de novembro de 2006;
VI - Portaria PGFN nº 497, de 02 de julho de 2008;
XI - Portaria PGFN nº 1.189, de 25 de agosto de 2009;
XIII - Portaria PGFN nº1.382, de 20 de outubro de 2009;
XVI - Portaria PGFN nº 147, de 28 de fevereiro de 2011;
XVII - Portaria PGFN nº 341, de 10 de maio de 2011;
XVIII - Portaria PGFN nº 508, 3 de julho de 2012;
XXII - Portaria PGFN nº 644, de 21 de agosto de 2013;
XXIII - Portaria PGFN nº 794, de 1º de outubro de 2013;
XXV - Portaria PGFN nº 262, de 4 de abril de 2014;
XXVI - Portaria PGFN nº 359, de 6 de maio de 2014;
XXVII- Portaria PGFN nº 377, de 13 de maio de 2014;
XXVIII - Portaria PGFN nº 649, de 19 de agosto de 2014;
XXIX - Portaria PGFN nº 682, de 3 de setembro de 2014;
XXX - Portaria PGFN nº 704, de 9 de setembro de 2014;
XXXI - Portaria PGFN nº 705, de 9 de setembro de 2014;
XXXII - Portaria PGFN nº 767, de 06 de outubro de 2014;
XXXIII - Portaria PGFN nº 800, de 27 de outubro de 2014;
XXXIV- Portaria PGFN nº 124, de 9 de março de 2015;
XXXV- Portaria PGFN nº 433, de 16 de julho de 2015;
XXXVI - Portaria PGFN nº 667, de 18 de setembro de 2015;
XXXVII - Portaria PGFN nº 500, de 12 de maio de 2016, e seu anexo único;
XXXVIII - Portaria PGFN nº 743, de 01 de agosto de 2016;
XL - Portaria PGFN nº 134, de 1º de fevereiro de 2017;
XLI - Portaria PGFN nº 286, de 8 de março de 2017;
XLIII - Portaria PGFN nº 991, de 9 de outubro de 2017;
XLVI - Portaria PGFN nº 300, de 16 de maio de 2018; e
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de julho de 2022. swap_horiz
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.