Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 38, de 13 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2022, seção 1, página 49)  

Declara o registro como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo nº 13033.083289/2022-72, declara:   (Retificado(a) em 04/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo nº 13033.083289/2022-72, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica GRF Comércio e Processamento de Madeiras Ltda., CNPJ nº 29.346.321/0001-24, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.