Portaria RFB nº 183, de 08 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2022, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, para prorrogar o prazo de que trata o art. 43.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. Para fins do disposto nos arts. 6º a 25, os locais ou recintos que se encontrem alfandegados terão até 30 de novembro de 2022 para cumprirem os novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.