Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 32, de 06 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 42)  

Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, da pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 588, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.115227/2022-37, declara:   (Retificado(a) em 08/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 588, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.115227/2022-37, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, em nome de Boa Vista do Cadeado Energia Ltda., CNPJ nº 27.361.901/0001-65, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 1, de 19 de março de 2019, DOU de 22/03/2019, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 39, de 20 de fevereiro de 2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.