Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2022, seção 1, página 38)  

Retificação

No § 2º do art. 19 da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81,
Onde se lê: "§ 2º O registro de logs somente será fornecido aos usuários habilitados nos perfis RFB - Gestão Nacional e RFB - Gestão Regional."
Leia-se: "§ 2º O registro de logs somente será fornecido aos usuários habilitados nos perfis RFB - Administração e RFB - Gestão Operacional." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.