Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 102)  

Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno, em 6 de junho de 2022, ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Poderá ser utilizado o Programa de Gestão, regulamentado pela Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e pela Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
§ 1º Para atendimento ao disposto no § 6º do art. 8º da Portaria RFB nº 68, de 2021, e no §2º do art. 15 da Portaria RFB nº 2.383, de 2017, conforme o caso, a solicitação de adesão, pelo interessado, ao Programa de Gestão a que se refere o caput deve ser realizada até o primeiro dia útil de cada trimestre civil ou de cada mês, caso haja compatibilidade com a periodicidade das metas estabelecidas no Projeto de Gestão da respectiva atividade ou processo de trabalho.
§ 2º A adesão ao Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 68, de 2021, deverá ser realizada, no prazo a que se refere o § 1º, por meio de assinatura do planejamento do Plano de Trabalho, pelo interessado e pela chefia imediata, no Sistema de Apoio às Atividades Administrativas (SA3).
§ 3º A solicitação de adesão a que se refere o § 1º, ao Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 2017, deverá ser realizada por meio de requerimento do interessado em processo administrativo.
§ 4º A participação dos empregados públicos em Programa de Gestão dar-seá mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao estagiário em exercício na RFB.
Art. 4º Fica resguardado e ratificado o disposto no § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 74, de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.