Regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
Histórico de alterações
(Retificado(a) em 31 de maio de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 84, de 15 de julho de 2022)
(Retificado(a) em 22 de julho de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 99, de 17 de novembro de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 132, de 31 de julho de 2023)
Perfil |
RFB - Gestão Nacional |
Usuário(s) |
1. Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto. 2. Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto. 3. Chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto. 4. Chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. |
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5. Servidor público em exercício na Coana, ou com dedicação |
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funcional para a Coana, autorizado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto, ou pelo Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. |
Perfil |
RFB - Gestão Regional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
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2. Chefe da equipe de despacho aduaneiro responsável pelo processo de importação ou exportação no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 3. Chefe da equipe de verificação física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil RFB - Verificação Física |
Usuário(s) 1. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira, pela conferência para trânsito aduaneiro ou pela apuração de violação ou divergência nas cargas submetidas ao trânsito aduaneiro. 2. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Nacional |
Usuário(s) |
1. Gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. 2. Servidor autorizado pelo gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Regional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de inspeção física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física |
Usuário(s) |
Servidor designado para a inspeção física. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Usuário(s) |
Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Usuário(s) |
Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado. |
Perfil |
Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito |
Usuário(s) |
Importador, exportador, beneficiário do trânsito aduaneiro, transportador no trânsito aduaneiro ou representante, com acesso restrito ao evento de verificação específico. |
Perfil |
Perito designado pela RFB |
Usuário(s) |
Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico. |
Perfil |
Outros Intervenientes |
Usuário(s) |
Transportador, seguradora, entre outros (tipo do interveniente deve ser informado no ato da habilitação), com acesso restrito ao evento de verificação remota específico. |
Perfil |
RFB - Administração |
Usuário(s) |
1. Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto. 2. Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto. 3. Chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto. 4. Chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. 5. Servidor público em exercício na Coana, ou com dedicação funcional para a Coana, autorizado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto, ou pelo Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. 6. Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Região Fiscal jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 7. Servidor público em exercício na Diana, ou com dedicação funcional para a Diana, autorizado pelo Chefe da Divisão de Administração Aduaneira ou seu substituto. 8. Chefe da equipe de alfandegamento regional/local responsável pelo alfandegamento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 9. Servidor público em exercício na equipe de alfandegamento, autorizado pelo Chefe da equipe de alfandegamento ou seu substituto. |
Perfil |
RFB - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de despacho aduaneiro responsável pelo processo de importação ou exportação no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 3. Chefe da equipe de verificação física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil |
RFB - Verificação Física |
Usuário(s) |
1. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira, pela conferência para trânsito aduaneiro ou pela apuração de violação ou divergência nas cargas submetidas ao trânsito aduaneiro. 2. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração |
Usuário(s) |
1. Gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. 2. Servidor autorizado pelo gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de inspeção física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física |
Usuário(s) |
Servidor designado para a inspeção física. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Usuário(s) |
Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Usuário(s) |
Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado. |
Perfil |
Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito |
Usuário(s) |
Importador, exportador, beneficiário do trânsito aduaneiro, transportador no trânsito aduaneiro ou representante, com acesso restrito ao evento de verificação específico. |
Perfil |
Perito designado pela RFB |
Usuário(s) |
Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico. |
Perfil |
Outros Intervenientes |
Usuário(s) |
Transportador, seguradora, entre outros (tipo do interveniente deve ser informado no ato da habilitação), com acesso restrito ao evento de verificação remota específico. |
Perfil |
RFB - Administração |
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1. Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto. 2. Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto. 3. Chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto. 4. Chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. |
Usuário(s) |
5. Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais ou seu substituto. 6. Servidor público em exercício na Coana, ou com dedicação funcional para a Coana, autorizado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto, ou pelo Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto ou pelo Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais ou seu substituto. |
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7. Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Região Fiscal jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
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8. Servidor público em exercício na Diana, ou com dedicação funcional para a Diana, autorizado pelo Chefe da Divisão de Administração Aduaneira ou seu substituto. 9. Chefe da equipe de alfandegamento regional/local responsável pelo alfandegamento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 10. Servidor público em exercício na equipe de alfandegamento, autorizado pelo Chefe da equipe de alfandegamento ou seu substituto. |
Perfil |
RFB - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de despacho aduaneiro responsável pelo processo de importação ou exportação no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 3. Chefe da equipe de verificação física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil |
RFB - Verificação Física |
Usuário(s) |
1. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira, pela conferência para trânsito aduaneiro ou pela apuração de violação ou divergência nas cargas submetidas ao trânsito aduaneiro. 2. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração |
Usuário(s) |
1. Gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. 2. Servidor autorizado pelo gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de inspeção física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
Perfil |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física |
Usuário(s) |
Servidor designado para a inspeção física. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Usuário(s) |
Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema. |
Perfil |
Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Usuário(s) |
Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado. |
Perfil |
Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito |
Usuário(s) |
Importador, exportador, beneficiário do trânsito aduaneiro, transportador no trânsito aduaneiro ou representante, com acesso restrito ao evento de verificação específico. |
Perfil |
Perito designado pela RFB |
Usuário(s) |
Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico. |
Perfil |
Outros Intervenientes |
Usuário(s) |
Transportador, seguradora, entre outros (tipo do interveniente deve ser informado no ato da habilitação), com acesso restrito ao evento de verificação remota específico. |
Funcionalidades |
RFB - Administração |
RFB - Gestão Operacional |
RFB - Verificação Física |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional |
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física |
Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito |
Perito designado pela RFB |
Outros Intervenientes |
Validação de cadastro de usuários do respectivo órgão/entidade. |
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Agendamento do evento de verificação, presencial ou remota. |
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Acompanhamento dos agendamentos do evento de verificação. |
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Autorização ao local ou recinto alfandegado para proceder à abertura da unidade de carga e ao posicionamento das mercadorias previamente ao horário do evento de verificação. |
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Condução do respectivo evento de verificação remota. |
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Acompanhamento do evento de verificação remota. |
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Captura de imagens no momento do evento de verificação remota. |
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Comunicação por voz e por mensagem. |
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Emissão de relatório gerado após o evento de verificação remota. |
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Emissão de relatórios gerenciais. |
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Acesso às imagens gravadas. |
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Requisição de download de imagens (vídeos, fotos). |
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Download de imagens (vídeos, fotos). |
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Requisição de registro de logs. |
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Manutenção de listagem com a disponibilidade de horários para agendamento. |
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Captura e transmissão de imagens durante o evento de verificação remota, ou prévias, caso autorizada a abertura da unidade de carga e posicionamento das mercadorias. |
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"Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
Por meio do presente Termo de Sigilo, Confidencialidade e não Divulgação, reconheço que as informações constantes na declaração de importação ou de exportação e as imagens registradas em vídeo, foto ou captura a que eu tiver acesso são de caráter sigiloso e protegidas conforme disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e que não podem ser divulgadas a terceiros sob qualquer pretexto.
Por fim, declaro que estou ciente que a divulgação das informações ou qualquer violação do sigilo das informações, mesmo com ausência de dolo, acarretará a responsabilização criminal nos termos previstos no § 1º-A do artigo 153 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), incluído pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000."
"Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
Por meio do presente Termo de Sigilo, Confidencialidade e não Divulgação, reconheço que as informações constantes na documentação de operações de comércio exterior, tais como declaração de importação, de exportação, de trânsito aduaneiro e de licenciamento de importação, e as imagens registradas em vídeo, foto ou captura a que eu tiver acesso são de caráter sigiloso e protegidas conforme disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e que não podem ser divulgadas a terceiros sob qualquer pretexto.
Por fim, declaro que estou ciente que a divulgação das informações ou qualquer violação do sigilo das informações, mesmo com ausência de dolo, acarretará a responsabilização criminal nos termos previstos no § 1º-A do artigo 153 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), incluído pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000." (Redação dada pelo(a) Portaria Coana nº 84, de 15 de julho de 2022)
Zona |
Modal |
Horário da determinação de agendamento |
Disponibilização das mercadorias pelo local ou recinto |
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No turno vespertino do dia da determinação de agendamento |
No turno matutino do dia útil seguinte ao da determinação do agendamento |
No turno vespertino do dia útil seguinte ao da determinação do agendamento |
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Zona Primária |
Aéreo |
Até 12:00 |
X |
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Após 12:00 |
|
X |
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Terrestre |
Até 12:00 |
X |
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|
|
Após 12:00 |
|
X |
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Aquaviário |
Até 12:00 |
|
X |
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|
Após 12:00 |
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X |
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Zona Secundária |
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Até 12:00 |
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X |
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Após 12:00 |
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X |