Portaria ME nº 3852, de 04 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2022, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 ..............................................
....................................................
III - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; swap_horiz
IV - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007; e swap_horiz
V - celebração de termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve." (NR) swap_horiz
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.