Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 20, de 29 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2022, seção 1, página 33)  

Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, de que tratam os artigos 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 640, § 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.096942/2022-63, declara:   (Retificado(a) em 04/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 640, § 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.096942/2022-63, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Agroindústria Miralac Ltda., CNPJ nº 19.480.739/0001-76.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 67, de 7 de abril de 2022, e o período de execução do projeto é de 01/04/2022 a 21/03/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.