Portaria Sutri nº 34, de 28 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2022, seção 1, página 511)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022.

Histórico de alterações



O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 94 e o inciso I do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), referente ao 1º trimestre de 2022, conforme Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por Auditor-Fiscal são divulgados pelas respectivas unidades no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO

atividade

Meta

Resultado

Análise e julgamento de processos administrativos fiscais

1,00

0,05


  (Retificado(a) em 22/11/2022)

Atividade

Meta

Resultado

Análise e julgamento de processos administrativos fiscais

1,00

0,48

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.