Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 17, de 27 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 29)  

Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.088545/2022-18, declara:   (Retificado(a) em 04/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.088545/2022-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica SLC Agrícola S. A., CNPJ nº 89.096.457/0001-55.
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.