Portaria IRF/SSO nº 1, de 25 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2022, seção 1, página 26)  

Acrescenta os §§ 3º e 4º no art. 3º da Portaria IRF/SSO nº 04/2020, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas e bagagens exigidos do Porto Organizado de São Sebastião, recinto alfandegado jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria IRF/SSO nº 04/2020 passa a ser acrescidos dos §§ 3º e 4º.
"Art. 3º - (...)
§ 3º As seguintes cargas destinadas à exportação estão dispensadas do escaneamento: silicato de vidro, veículos e cargas vivas. swap_horiz
§ 4º O titular da unidade, levando em consideração a especificidade de determinadas cargas destinadas à exportação, poderá dispensar o escaneamento de outras cargas, além das previstas no § 3º, por meio de manifestação expressa, sempre em caráter precário e sujeita à revisão a qualquer tempo. swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.