Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 14 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2022, seção 1, página 59)  

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2º-A da Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, incluído pela Portaria RFB nº 146, de 25 de fevereiro de 2022, declara:
Art. 1° Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, transmitida dentro do prazo determinado pelo art. 2º-A da Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.