Portaria Decex/SPO nº 8, de 29 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2022, seção 1, página 13)  

Alterar a Portaria DECEX/SPO nº 20/2020, publicada no DOU de 18/09/20, que versa sobre delegação de competências no âmbito da DECEX/SPO.

(Insubsistente pelo(a) Portaria Decex/SPO nº 9, de 08 de abril de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, no uso das atribuições dos Artigos nº 360 e nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso I, do artigo 5º da Portaria DECEX/SPO nº 20/2020, que passa a vigorar como segue:
"I - decidir sobre o recurso administrativo de que trata o art. 58, da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020;"
Art. 2º Alterar a redação do inciso III, do artigo 5º da Portaria DECEX/SPO nº 20/2020, que passa a vigorar como segue:
"III - conceder, de ofício, a habilitação ou a revisão de estimativa, caso os procedimentos de análise dos respectivos requerimentos não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do § 1º, do art. 56 da IN RFB nº 1.984/2020."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.