Portaria
RFB
nº 157, de 22 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2022, seção 1, página 29)
Suspende as atividades de unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Histórico de alterações
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando a redução no quadro de servidores nos últimos anos e as motivações expostas pelas regiões fiscais nos processos nº 13033.314432/2021-01, nº 13033.638696/2021-49, nº 13033.651306/2021-26, nº 13033.635993/2021-32 e nº 10906.098261/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das seguintes unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais responsáveis pelas unidades a serem suspensas adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o art. 1º e avaliar alternativas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades especificadas nos incisos II, III e V do art. 1º; e
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
(Retificado(a) em
11/04/2022)
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas nos incisos do art. 1º desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.