Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2022, seção 1, página 29)  

Suspende as atividades de unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Histórico de alterações



O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando a redução no quadro de servidores nos últimos anos e as motivações expostas pelas regiões fiscais nos processos nº 13033.314432/2021-01, nº 13033.638696/2021-49, nº 13033.651306/2021-26, nº 13033.635993/2021-32 e nº 10906.098261/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das seguintes unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I – Posto de Atendimento em Chapadão do Sul (MS), na 1ª Região Fiscal;
II – Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas (PR), na 9ª Região Fiscal;
III – Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul (PR), na 9ª Região Fiscal;
IV – Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais (PR), na 9ª Região Fiscal; e
V – Agência da Receita Federal do Brasil em Timbó (SC), na 9ª Região Fiscal.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais responsáveis pelas unidades a serem suspensas adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o art. 1º e avaliar alternativas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades especificadas nos incisos II, III e V do art. 1º; e
III - informar:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.   (Retificado(a) em 11/04/2022)
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas nos incisos do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até o último dia útil antes da data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I – 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, em relação ao inciso II do art. 1º;
II – 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, em relação aos incisos III e V do art. 1º; e
III – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.