Portaria SRRF01 nº 138, de 23 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2022, seção 1, página 84)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal. 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal as seguintes competências especificadas nos artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal;
III - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
IV - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
V - administrar os recursos patrimoniais;
VI - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
VII - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Art. 2º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 3º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 113, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.