Portaria
SRRF01
nº 138, de 23 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2022, seção 1, página 84)
Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal as seguintes competências especificadas nos artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal;
III - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
VI - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
VII - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Art. 2º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 3º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.