Portaria RFB nº 152, de 11 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022) (Vide Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º As demais modalidades de cumprimento da jornada de trabalho, em especial as decorrentes das Portarias RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e nº 68, de 27 de setembro de 2021, e do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, seguirão o disposto nas respectivas normas. swap_horiz
§ 2º O disposto na alínea "b" do inciso II do caput do art. 15 da Portaria RFB nº 68, de 2021, não se aplica aos participantes do programa de gestão em relação às metas estabelecidas no primeiro trimestre de 2022." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.