Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, seção 1, página 31)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 10. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. swap_horiz
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.