Portaria Carf nº 2251, de 11 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2022, seção 1, página 54)  

Prorroga, para abril de 2022, a realização de reuniões de julgamento não presenciais de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 3364, de 14 de abril de 2022)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º , § 2º , do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53 do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, provado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, com as alterações implementadas pela Portaria ME nº 14.814, de 20 de dezembro de 2021, estabelece:
Art. 1º As reuniões de julgamento de abril de 2022 serão realizadas na modalidade não presencial de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022, e submeter-se-ão às regras nela dispostas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.